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O Grupo Parlamentar do PSD entregou uma pergunta ao Governo em que questiona o Primeiro-Ministro sobre a sede da Entidade para a Transparência.
No documento, o PSD relembra que nos termos do n.º 2 do artigo 4.º da Lei Orgânica n.º 4/2019, de 13 de setembro, “o Governo disponibiliza as instalações para a Entidade para a Transparência no primeiro semestre de 2020, preferencialmente fora das Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto”. Complementarmente, o artigo 3.º do Estatuto da Entidade para a Transparência, aprovado em anexo à referida lei, estabelece que “a Entidade tem sede em local a determinar pelo Tribunal Constitucional”.
Durante o debate na especialidade do Orçamento do Estado para 2021, mais concretamente na discussão do micro guião subordinado ao tema “Transparência”, foi afirmado, em intervenção realizada em nome do Partido Socialista, que “o próprio Tribunal é que tem definir previamente qual é a sede”, o que resulta do já citado artigo 3.º Estatuto da Entidade para a Transparência, mais tendo sido referido, na mesma intervenção, que a fixação de sede para a Entidade da Transparência “é uma matéria que pressupõe não dispensa uma prévia intervenção do Tribunal que defina o local da sua sede”.
Os social-democratas alertam que “em audiência realizada no Tribunal Constitucional, a Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados tomou conhecimento de que este órgão de soberania havia já cumprido com a determinação do artigo 3.º do Estatuto da Entidade para a Transparência. Pelo que, tendo sido afirmado pelo Partido Socialista no debate do Orçamento de Estado para 2021 que o Governo aguarda que o Tribunal Constitucional indique o local para instalação da Entidade da Transparência e tendo a Comissão de Transparência sido informada por aquele órgão de soberania que o havia já efetuado, impõe-se clarificar”.
O PSD questiona:
1. Recebeu V. Exa. ofício provindo do Tribunal Constitucional em cumprimento do artigo 3.º do Estatuto da Entidade para a Transparência e em que data(s)?
2. Em caso afirmativo, qual a posição manifestada por aquele órgão de soberania relativamente à determinação que lhe competia indicar?