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O grupo parlamentar do PSD acaba de entregar no Parlamento um diploma que propõe a criação de um regime jurídico transitório para regularizar edifícios e espaços sede de associações sem fins lucrativos.
No projeto de lei, o PSD começa por destacar que “o associativismo de cariz cultural, desportivo e recreativo tem em Portugal uma longa tradição e um forte enraizamento local, tendo desempenhado um papel fundamental na preservação e valorização das identidades e dos patrimónios territoriais e, até, da socialização e da coesão social em muitas freguesias do território nacional”.
“O problema de legalização de algumas das suas instalações e equipamentos continua, em muitos casos, por concretizar. Por duas razões essenciais: por um lado, porque nem sempre foi possível acompanhar em tempo útil a legislação específica que foi surgindo e, por outro lado, porque importa também, em alguns casos, compatibilizar os edifícios e espaços destas associações com as regras e normas dos instrumentos de ordenamento do território entretanto aprovados”, referem os deputados.
O PSD sublinha que “a maioria das coletividades implantadas no território nacional existem há décadas, fruto do trabalho das populações que criaram redes de apoio e de serviços muitas vezes essenciais para combater o isolamento”.
“A sua sobrevivência, ao longo deste período, foi possível à custa do suor e do trabalho voluntário de tantos anónimos que pelo país fora encaram os mandatos associativos como uma missão altruísta em nome da comunidade. Ora muitas delas foram criadas e estão instaladas no terreno muito antes da entrada em vigor de qualquer instrumento de gestão territorial, não tendo, em alguns casos e até à data, o respetivo licenciamento ao abrigo da legislação específica em vigor e dos referidos planos ou instrumentos de gestão territorial”, acrescentam.
Os parlamentares social-democratas pretendem instituir um regime extraordinário e transitório para que as associações legalizem, “sempre que possível e de acordo com a legislação em vigor, as suas instalações e equipamentos nos locais onde foram construídas, realizando as obras necessárias para este efeito e sujeitando-se a um processo de licenciamento de acordo com os termos e requisitos legais”.
O regime só se aplicaria a associações sem fins lucrativos, pelo que os pedidos de regularização, alteração ou ampliação dos espaços “devem ser apresentados no prazo de um ano a contar da data da entrada em vigor” da lei, caso este diploma venha a ser aprovado pela Assembleia da República.