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O PSD acaba de avançar com um projeto de lei que prevê a autonomização do crime de “vacinação indevida”, e consagra uma moldura penal que vai de multa até três anos de prisão.
O grupo parlamentar do PSD pretende assim alterar o decreto-lei n.º 28/84, de 20 de junho, relativo às infrações antieconómicas e contra a saúde pública, integrado na subsecção dos crimes contra a saúde pública.
Esta iniciativa visa assegurar um quadro legal “suficientemente claro e inequívoco no sentido de que, independentemente da qualidade do agente, a vacinação indevida é sempre crime, sendo que a especial qualidade do agente fá-lo-á incorrer em penas mais graves como as previstas no crime de recebimento indevido de vantagem ou no crime de peculato”.
“Propõe-se que quem, por si ou por interposta pessoa, der ou aceitar, para si ou para terceiro, vacinação em violação dos critérios estabelecidos em plano de vacinação seja punido com pena de prisão até três anos ou pena de multa, se pena mais grave não lhe couber por força de outra disposição legal”, explicam os deputados do PSD.
O PSD quer salvaguardar “que ninguém fica eximido de responsabilidade criminal” e garantir que “quem tenha uma especial qualidade (seja funcionário ou titilar de cargo político ou alto cargo público), continue a ser punido por pena mais grave, designadamente, por qualquer uma a que corresponda crime já tipificado no Código Penal”.
De acordo com o projeto do PSD, o crime de vacinação indevida constituiria um crime público, e como tal, o processo desencadeia-se oficiosamente pelo Ministério Público, após aquisição da notícia do crime – por conhecimento próprio, por intermédio dos órgãos de polícia criminal ou mediante denúncia.