Número de juízes sociais nos Tribunais de Família e Menores é “insuficiente”

15 de fevereiro de 2021
Grupo Parlamentar tribunais tribunaisdefamiliaemenores sistemadejustica

O grupo parlamentar do PSD, através de uma pergunta à ministra da Justiça, vem alertar para a falta de juízes sociais nos Tribunais de Família e Menores. Desconhece-se em concreto quantos juízes sociais existem em cada um e na totalidade dos Tribunais de Família e Menores do país.

“Na verdade, o mapa a que se refere o artigo 32.º do DL n.º 156/78, de 30 de junho, contempla apenas um total de 270 juízes sociais para os Tribunais de Família e Menores, número manifestamente insuficiente para a realidade atual, mas também um número totalmente desconforme com o referido (1130 juízes) pela senhora ministra. Ficamos, assim, sem perceber a que se refere concretamente tal número de juízes sociais”, refere o PSD.

Na pergunta à ministra Francisca Van Dunem, os deputados social-democratas recordam que a ministra, durante uma audição em 9 de fevereiro, denotara “um total desconhecimento do método de recrutamento dos juízes sociais, pois estes não são admitidos pelo Ministério da Justiça, mas sim nomeados, por períodos de dois anos, por despacho da ministra após um procedimento administrativo que corre termos nas câmaras municipais dos municípios da sede de cada tribunal, com intervenção das respetivas assembleias municipais”.

Por essa razão, os deputados do PSD interrogam o Governo sobre quando pretende rever o regime de Recrutamento e Funções dos Juízes Sociais. “O regime de recrutamento dos juízes sociais encontra-se previsto no Decreto-Lei n.º 156/78, de 30 de junho, o qual, dada a sua antiguidade, carece de ser revisto e adaptado à realidade”, sublinham.

A Constituição consagra que a “lei poderá estabelecer a intervenção de juízes sociais no julgamento de questões de trabalho, de infrações contra a saúde pública, de pequenos delitos, de execução de penas ou outras em que se justifique uma especial ponderação dos valores ofendidos”. Além disso, “a Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei de Organização do Sistema Judiciário), prevê no seu artigo 85.º, n.º 4 que “Nos casos previstos na lei, podem fazer parte dos tribunais e dos juízos juízes sociais, designados de entre pessoas de reconhecida idoneidade”.
 
O PSD pergunta: 
1. Quantos juízes sociais existem em todos e em cada um dos Tribunais de Família e Menores do país?
2. Qual o acompanhamento que o Ministério da Justiça tem feito acerca da suficiência ou insuficiência do número de juízes sociais em cada Tribunal?
3. Quantas decisões anuais têm sido proferidas nos diversos tribunais com a intervenção de juízes sociais, nos últimos 5 anos?
4. Quando prevê o Governo rever o Regime de Recrutamento e Funções dos Juízes Sociais?