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A Comissão de Orçamento e Finanças aprovou esta quinta-feira, por unanimidade, o texto conjunto do PSD e do PS para realizar uma auditoria ao Novo Banco, incluindo às operações de venda que obrigaram ao recurso ao Fundo de Resolução.
Esta era uma auditoria que tinha sido defendida pelo Presidente do PSD, de forma a se “ter a certeza que até à data” não se andou a “dar dinheiro a mais” ao Novo Banco.
No documento aprovado, “propõe-se o alargamento do âmbito da auditoria já requerida pelo parlamento ao Tribunal de Contas de modo a incluir na mesma as operações e os atos de gestão que estiveram na origem e levaram à necessidade de transferência de verbas do Fundo de Resolução para o Novo Banco.”
O objetivo dos deputados é que a “auditoria à gestão do passivo e à alienação dos ativos, no que concerne à salvaguarda do interesse público, por parte dos veículos sucedâneos do BANIF, BES e Novo Banco.”
No caso do Novo Banco, deverá ser “uma análise à valorização e registo no balanço, assim como à alienação de ativos imobiliários, de créditos improdutivos e de outros ativos, tanto no momento da resolução do BES bem como após o momento da venda do Banco ao Fundo da Lone Star, suscetíveis de serem abrangidos pelo mecanismo de capital contingente.” Esta análise, referem os deputados, deve responder às seguintes questões:
• Existiu, ao momento da inclusão destes ativos no balanço do Banco, o seu registo por valores que não tinham suporte no seu efetivo valor ou sem a adequada valorização contabilística?
• A política de imparização de ativos já alienados ou a alienar nos termos do plano de reestruturação é ou foi a adequada face aos normativos em vigor?
• A situação especial em que se encontra o Novo Banco (em reestruturação) originou a venda de ativos abrangidos pelo mecanismo de capital contingente ou suscetíveis de influenciar o seu acionamento em prejuízo do balanço do banco?
• As vendas realizadas tutelaram adequadamente o interesse público, desde logo pela desvalorização de que foram alvo com a alienação?
• Existiu ou não conflito de interesses (que não exclusivamente para efeitos de identificação do beneficiário efetivo na aplicação das normas sobre AML), diretos ou indiretos, nestes negócios, considerando, desde logo, mas não exclusivamente, a proibição da participação direta ou indireta do Fundo Lone Star ou de entidades do seu universo como contrapartes no processo da venda?
• A identificação de eventuais práticas de gestão no Novo Banco conducentes e orientadas a obter um determinado resultado líquido do Banco com o objetivo de permitir o acionamento do mecanismo de capital contingente;
Os deputados esperam que a auditoria possa mostrar conclusões “em tempo útil” para que seja “um efetivo suporte informativo ao Parlamento”.