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Embora o Orçamento do Estado tenha entrado em vigor no dia 1 de abril, os médicos dos cuidados de saúde primários não estão a conseguir prescrever tratamentos termais no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS). Numa pergunta dirigida à ministra da Saúde, os deputados do PSD querem saber o que está a provocar esta situação.
Na origem do problema, segundo os parlamentares social-democratas, está a “indisponibilidade do respetivo software clínico” que permite aos clínicos autorizar este tipo de tratamentos destinados a doentes que padecem de diversas patologias crónicas.
“Facto é, porém, que, tendo embora o Orçamento do Estado entrado em vigor há já mais de dois meses, não tem sido possível aos médicos dos cuidados de saúde primários prescreverem tratamentos termais, pelo facto de estes não estarem disponíveis, para esse fim, no respetivo software clínico, situação que importará aquilatar se ocorrerá também em outras áreas clínicas”, denunciam os deputados.
A Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) estabelece que o termalismo está “alinhado com o Plano Nacional de Saúde, revisão a 2020 e pode contribuir para o tratamento e prevenção de patologias crónicas bem como para uma eventual redução da despesa em meios complementares de diagnósticos e terapêutica e em medicamentos”. Por sua vez, a Portaria n.º 337-C/2018, de 31 de dezembro, define o regime de comparticipação do Estado no preço dos tratamentos termais prescritos nos cuidados de saúde primários do Serviço Nacional de Saúde (SNS), sob a forma de projeto-piloto, regime que vigorou nesse ano e em 2019.
O PSD lembra que o Orçamento do Estado para 2020, aprovado pela Lei n.º 2/2020, de 21 de março, prorrogou o referido projeto-piloto, dando continuidade ao referido regime de comparticipação dos tratamentos termais.
O PSD pergunta:
- Confirma o Governo que os serviços de saúde dos cuidados de saúde primários do Serviço Nacional de Saúde (SNS) não estão a prescrever tratamentos termais, apesar de tal se encontrar previsto e enquadrado nos termos do artigo 396.º da Lei do Orçamento do Estado?
- Em caso afirmativo, deve-se tal facto à indisponibilidade do respetivo software clínico?
- Existem outras áreas clínicas, nos cuidados de saúde primários, onde se verifiquem dificuldades de prescrição por indisponibilidade do software clínico?