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O grupo parlamentar do PSD acaba de entregar um projeto de resolução, através do qual defende a realização de um concurso de professores que melhor responda às necessidades de pessoal docente nas escolas públicas.
Na iniciativa, os deputados social-democratas criticam a forma como o Governo tem lidado com os concursos de professores. “Os concursos de professores são já uma manta de retalhos que estão longe, muito longe, de servir os professores e a educação, razão pela qual não pode compactuar com medidas avulsas e de aparência, propostas por outros grupos parlamentares que sobrecarregariam todo o sistema de ainda mais injustiças sem o benefício nem a dignificação dos docentes e da sua atividade”, referem.
Para o PSD, “o aviso de abertura n.º 4493-A/2021, publicado pela Direção-Geral da Administração Escolar, que regulamenta o Concurso de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário, é uma dupla desilusão. Primeiro perde a oportunidade de encetar a adoção de medidas que aumentem a atratividade da profissão docente e, segundo, agrava a condição profissional de muitos docentes”.
Os deputados entendem que o atual “concurso reflete a ação governativa em matéria de educação nos últimos anos: modifica o estritamente necessário, enganando problemas estruturais, evidenciando um trabalho amador e provisório, comprometendo o futuro e o desenvolvimento das nossas crianças e jovens e, consequentemente, do país”.
O PSD alerta que o atual sistema educativo assiste a múltiplos problemas estruturais, nomeadamente a “avançada idade média dos docentes, a diminuição de candidatos aos cursos com a via profissionalizante no ensino, a instabilidade profissional agravada pela constante alteração das colocações, raramente próximo da residência, que resultam num desgaste profissional e exaustão emocional dos docentes, sem precedentes”.
O PSD recomenda ao Governo que:
1. Proceda às alterações indispensáveis no concurso de mobilidade interna que permitam que as colocações se façam em horários completos e incompletos, respeitando a graduação profissional dos docentes opositores ao concurso.
2. Proceda, de acordo com o enquadramento legal, às alterações indispensáveis no concurso externo que possibilite que todos os docentes não vinculados no concurso de educadores de infância e de professores do ensino básico e secundário, sejam incluídos em todas as fases subsequentes durante o ano letivo 2021/2022.