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O PSD congratulou-se com a decisão do Tribunal Constitucional (TC) que declarou inconstitucional a lei que garante o exercício do direito de preferência pelos arrendatários na transmissão das habitações, um pedido de fiscalização sucessiva suscitado pelo PSD. “O que entendemos é que está reposta aquilo que entendemos ser a legalidade no que respeita ao direito de preferência”, afirmou Márcia Passos, deputada do PSD, na Assembleia da República.
A deputada recordou que “a preocupação em termos de constitucionalidade que já existia e agora o Tribunal Constitucional vem, de facto, confirmar que assim era”. “Nós entendemos que os direitos dos inquilinos não estão postos em causa, porque nós estamos a partir de situações que são diferentes e que, em determinada altura, quiseram tratar como iguais mas não são”, realçou.
Márcia Passos considera também “grave” a “questão do registo predial”, questionando “como é que é possível registar uma aquisição de uma quota parte de um prédio que não está constituído sequer em propriedade horizontal”. “Este era um dos grandes problemas, era um problema para o qual, na altura, não se tomou a atenção devida, e portanto, esta declaração de inconstitucionalidade vem, de alguma forma, também colmatar essa falha e repor essa legalidade”, defendeu a social-democrata.
O Tribunal Constitucional declarou inconstitucional a lei que garante o exercício do direito de preferência pelos arrendatários na transmissão das habitações. Os juízes Palácio Ratton concluem que o regime especial de preferência “sacrifica excessivamente o direito à livre transmissibilidade do prédio, sem satisfazer o objetivo da estabilidade habitacional”.