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O PSD apresentou esta quinta-feira, no Parlamento, alterações complementares ao regime excecional para promover a capacidade de resposta das autarquias locais no âmbito da pandemia da covid-19 (lei n.º 6/2020, de de 10 de abril).
Os deputados do PSD pretendem, assim, aperfeiçoar a iniciativa do Governo consagrada na proposta de lei n.º 27/XIV/1.ª, ao mesmo tempo procuram acolher as preocupações manifestadas pelas entidades representativas do poder local (Associação de Municípios Portugueses e ANAFRE), que emitiram pareceres sobre todas estas alterações.
Por exemplo, a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) defende, no parecer que acompanha a proposta de lei, que “as necessidades de tesouraria dos municípios vão ser uma realidade, pelo que as contribuições para aquele Fundo [Fundo de Apoio Municipal] têm de ser suspensas, pelo menos, por um (1) ano (até dezembro de 2021 e não até junho)”. Os deputados do PSD reconhecem sentido de oportunidade à sugestão e, no art.º 3.º-B, consagram essa moratória por um período de 12 meses.
Outra melhoria introduzida pelo PSD é a possibilidade de os 308 municípios poderem deduzir ao valor das prestações para o Fundo de Apoio Municipal de 2020, as despesas com a aquisição de equipamentos, bens e serviços no combate aos efeitos da pandemia de covid-19.
Neste momento exigente que Portugal atravessa, os deputados do PSD saúdam, uma vez mais, a ação de todos os autarcas no apoio, organização, proximidade e na mobilização de meios e de recursos e organização para travar a atual crise epidémica e mitigar os seus impactos sociais e económicos nas comunidades.