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O Grupo Parlamentar do PSD entregou um requerimento para que se envie à Assembleia da República “todos os trabalhos preparatórios técnicos que fundamentaram a definição das prioridades da vacinação contra a COVID-19, incluindo toda a informação sobre o modelo matemático ou científico utilizado para a definição da ordem de vacinação dos vários grupos prioritários”.
No documento, os social-democratas revelam surpresa pelo facto de o Governo português continue a discriminar “os idosos com mais de 80 anos, quando saudáveis e não residentes em lares, bem como portadores de doenças graves, excluindo-os da primeira fase de vacinação contra a Covid-19, opções cujos fundamentos ético-científicos se desconhecem e que, de resto, divergem do que sucede em outros países europeus, como são os casos da Alemanha, da Itália, da Espanha, de França ou mesmo do Reino Unido, para dar só alguns exemplos” e recordam que, ainda há poucas semanas, o primeiro-ministro pôs de parte a possibilidade “de não se dar prioridade aos mais idosos sem doenças graves, argumentando que há critérios técnicos que nunca poderão ser aceites pelos responsáveis políticos, acrescentando, ainda, que “As vidas não têm prazo de validade”.
Para o PSD, a “escolha dos grupos prioritários deve ter por base a utilização da ciência para garantir que se retira o máximo proveito das vacinas. Isto é, a escolha dos grupos prioritários deve ser feita de modo a diminuir ao máximo a mortalidade associada à COVID-19. Os princípios que assim o garantam não foram, até à data, apresentados ao País”.
PSD quer saber como está o acesso à compensação aprovada pela Assembleia da República para os trabalhadores envolvidos no combate à pandemia da doença COVID-19
O Grupo Parlamentar do PSD entregou ainda um requerimento para que seja enviada “informação que inclua a relação não nominativa dos trabalhadores do Serviço Nacional de Saúde envolvidos no combate à pandemia da doença COVID-19 que acederam à compensação consagrada no artigo 3.º da Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho, que aditou o artigo 42.º-A à Lei n.º 2/2020, de 31 de março, distribuídos por região de saúde, por instituição, por grupo profissional e por vínculo contratual (no caso do pessoal médico, incluindo os médicos internos)”.
No documento, os deputados do PSD relembram que “por proposta do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata foi introduzido um artigo, no Orçamento do Estado suplementar de 2020, no qual se reconhece o papel dos profissionais do Serviço Nacional de Saúde (SNS) no combate à pandemia da Covid-19. Assim, o artigo 3.º da Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho, que aditou o artigo 42.º-A à Lei n.º 2/2020, de 31 de março, concedeu, a todos os profissionais do SNS que que tenham praticado, na vigência do estado de emergência, em regime de trabalho subordinado, de forma continuada e relevante, atos diretamente relacionados com pessoas suspeitas e doentes infetados por COVID-19, um prémio equivalente a 50% do respetivo salário mensal, bem como um dia de férias por cada período de 80 horas de trabalho normal efetuado durante o período do estado de emergência”.
No entanto, “apesar de o referido direito dos profissionais do SNS dever ter sido regulamentado até ao passado mês de Agosto, facto é que o Governo apenas o fez quatro meses depois, através do Decreto-Lei n.º 101-B/2020, de 3 de dezembro, e em termos duvidosos, na medida em que milhares de profissionais de saúde estarão a ser ilegitimamente excluídos do acesso às compensações aprovadas pelo Parlamento”.