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Perante o generalizado incumprimento de metas e com vários fluxos específicos de resíduos em situação de descontrole, o Grupo Parlamentar do PSD requereu a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei 102-D/2020, de 10 de dezembro, que aprova o regime geral da gestão de resíduos, o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos, transpondo ainda quatro Diretivas da União Europeia.
Este extenso e muito relevante Decreto-Lei foi publicado pelo governo após um período de consulta pública de apenas 14 dias, tendo sido alvo de duras críticas por parte das diversas entidades do setor, dada a sua complexidade, contradições e limitações em vários domínios.
Após três meses de discussões em sede de Apreciação Parlamentar, foram aprovadas cerca de meia centena de alterações a esta legislação.
O Grupo Parlamentar do PSD decidiu fazer o trabalho de auscultação que o Governo não havia feito e assumiu a liderança do processo de apreciação parlamentar, tendo garantido a introdução de várias correções ao diploma. Apesar das muitas propostas rejeitadas, o PSD reuniu apoios para aprovar um conjunto significativo de alterações tendo também ajudado a melhorar e viabilizar várias propostas de outros partidos.
De entre as alterações aprovadas destacam-se as seguintes:
• Melhorias nos processos de planeamento. Os planos nacionais de gestão de resíduos ficam obrigados a apresentar uma previsão dos valores dos investimentos a realizar, tendo por base um diagnóstico mais exigente.
• Aumento da transparência e do escrutínio da utilização das receitas da Taxa de Gestão de Resíduos, nomeadamente através da publicação obrigatória de um relatório anual “onde conste de forma inequívoca a atribuição desagregada, por ações, objetivos e destinatários, das receitas geradas pela TGR”.
• As receitas da Taxa de Gestão de Resíduos não distribuídas por avisos do Fundo Ambiental para melhorias nos sistemas revertem a favor dos municípios para serem repercutidas na redução dos valores cobrados aos cidadãos – a totalidade da receita da TGR que está destinada ao Fundo Ambiental será canalizada anualmente para abertura de avisos desse Fundo para candidaturas dos municípios, ficando o Estado obrigado à devolução desses montantes para redução das faturas cobradas aos munícipes em caso de incumprimento por não abertura destes avisos.
• Melhorias na estratégia de prevenção do desperdício alimentar.
• As plataformas eletrónicas de venda e distribuição de bens passam a ser responsáveis pelo financiamento dos custos de gestão de resíduos provenientes de todos os produtos que comercializem.
• Todos os intervenientes no comércio online, incluindo plataformas eletrónicas, passam a contribuir para a redução de sacos e/ou embalagens.
• Reforço da recolha seletiva de REEE – permitindo-se às Entidades Gestoras que estas adotem formas de recolha de maior proximidade como a recolha porta-a-porta.
• Exigência de campanhas de comunicação e sensibilização mais concertadas entre Entidades Gestoras de modo a ganharem escala e terem mais impacto e eficácia.
• Alargamento das áreas dedicadas a bebidas em embalagens reutilizáveis e a produtos a granel nas grandes superfícies comerciais.
• Obrigação da disponibilização nos estabelecimentos comerciais de recipientes com água da torneira e copos reutilizáveis higienizados para consumo por parte dos clientes.
• Integração do princípio da coesão territorial no estabelecimento das tarifas dos serviços públicos de gestão de resíduos urbanos.
• Elaboração de estudos sobre mecanismos de compensação dos sistemas municipais e multimunicipais de gestão de resíduos pelos resíduos de embalagens depositados nos equipamentos de recolha seletiva.
• Delimitações funcionais mais claras do que cada entidade do setor pode ou não fazer - as Entidades Gestoras não podem deter participação no capital social de outras entidades e, caso detenham, devem extingui-las no prazo de 180 dias.
• Maior exigência ambiental - definição de “Enchimento” mais restritiva para reduzir riscos em operações de recuperação paisagística que usem resíduos não perigosos.
• As operações de remediação de solos devem analisar riscos para a saúde humana e/ou para o ambiente.
• Aterros para resíduos não perigosos terão agravamento no valor da TGR relativamente às quantidades de resíduos adequados para reciclagem.
• Maior exigência nos critérios de admissão em aterro de resíduos inertes.
Estas e muitas outras alterações foram introduzidas por iniciativa do PSD, ou com o seu voto favorável.
Com estas alterações, o Grupo Parlamentar do PSD contribuiu de forma determinante para a melhoria efetiva do Decreto-Lei nº102-D, contrariando a resistência do Partido Socialista e a resignação do Governo para com um panorama de fraco desempenho e de reiterado incumprimento de metas no setor dos resíduos.
Só por falta de ambição do Partido Socialista e falta de visão de outros Grupos Parlamentares não se conseguiu ir ainda mais longe nas alterações necessárias a este relevante Decreto-Lei.
Será necessária uma reforma mais abrangente e ousada para que seja possível superar os constrangimentos estruturais que atualmente se verificam no setor dos resíduos em Portugal.