O PSD apresentou um Projeto de Lei que define um regime legal para prevenir, antecipadamente, a atividade financeira não autorizada, introduzindo um mecanismo simples de defesa dos consumidores e cidadãos em geral quando estes pensam estar a adquirir produtos, bens e serviços bancários, financeiros, de seguros ou de fundos de pensões.
Em conferência de imprensa para apresentação da iniciativa, esta quarta-feira no Parlamento, Duarte Pacheco sublinhou que o principal objetivo deste diploma do PSD passa por “defender os consumidores”. Segundo o coordenador dos sociais-democratas na comissão de orçamento e finanças, o PSD quer atuar de imediato, através da prevenção, pois fruto da fragilidade económica e social que infelizmente vamos viver, em consequência da pandemia, “há uma forte probabilidade deste problema se agudizar”.
A mesma ideia de prevenção foi expressa pelo deputado Hugo Carneiro. O social-democrata defende que se tem de prevenir a atividade financeira não autorizada, ou seja, a comercialização de todos os produtos, bens e serviços que tipicamente apenas as entidades sujeitas a regulação do Banco de Portugal, CMVM ou da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões estão habilitadas a comercializar. Hugo Carneiro recorda que existem, diariamente, muitos anúncios que falam na concessão de crédito, entre outras valências, sendo que muitos destes produtos, bens e serviços são comercializados por entidades autoridades que não estão habilitadas a fazê-lo. “O que nós estamos a fazer aqui é a prevenir que haja um aproveitamento das pessoas que estão em situação fragilidades económicas ou financeiras e que recorrem a todas os expedientes que encontram ao seu alcance, acreditando na generosidade desses recursos, para resolver algum sufoco da sua vida. Aquilo que normalmente acontece é que depois essas pessoas percebem que ficam a amarradas ao pagamento de juros usurários ou muitas das vezes ficam sem património e o quadro legal que está em vigor é insuficiente para dar resposta a estas situações”, alertou o deputado.
No diploma, o PSD defende a implementação de várias medidas essenciais para prevenir este tipo de situações:
• obrigar todas as entidades que tenham como atividade comercial a promoção e divulgação de publicidade a terem de consultar obrigatoriamente as listas públicas do Banco de Portugal, da Comissão do Mercados de Valores Mobiliários e da Autoridade de Seguros e Fundos de Pensões, para confirmarem se os anunciantes são entidades autorizadas para a comercialização desses produtos.
• a criação de um quadro legal habilitante que permita aos reguladores ou supervisores destes setores requerer a suspensão do acesso a um domínio na internet que publicite produtos comercializados por entidades não autorizadas e a retirada de conteúdos.
• o estabelecimento do dever de comunicação dos contratos de mútuo civil e das declarações confessórias de dívidas onde intervenham notários, advogados ou solicitadores, ao Banco de Portugal.