O grupo parlamentar do PSD entregou no Parlamento um projeto de lei que altera o regime jurídico-laboral do teletrabalho. Nesta iniciativa, a bancada social-democrata salienta que “sem prejuízo da necessidade de promover o justo enquadramento das novas formas de prestação de trabalho, promove, depois de auscultar os parceiros socias, patronais e sindicais, com o presente projeto de lei, alterações necessárias ao quadro legislativo, no sentido de clarificar e densificar algumas debilidades que se têm sentido na aplicação do regime de teletrabalho”.
Uma das alterações visa consagrar que “os valores que o empregador tenha que suportar para custear as despesas inerentes ao teletrabalho são, para efeitos fiscais, consideradas como custo para as empresas e não constituem rendimentos para o trabalhador”.
Outra preocupação do PSD é garantir a reserva da vida privada do trabalhador, de modo que o “empregador tenha o dever de respeitar a privacidade do trabalhador e do seu agregado familiar”.
De acordo com a proposta do PSD, “sempre que o teletrabalho seja realizado no domicílio do trabalhador, a visita ao local de trabalho só pode ter por objeto o controlo da atividade laboral, bem como dos instrumentos de trabalho e apenas pode ser efetuada na presença do trabalhador e durante o período normal de trabalho”.
Com as alterações propostas, os deputados social-democratas pretendem “clarificar e melhor acautelar situações de acidentes de trabalho, introduzindo a flexibilização do conceito de local de prestação de trabalho de forma a prevenir eventuais entropias decorrentes da rigidez que atualmente vigora e que podem culminar em sérios prejuízos para os direitos de trabalhadores e entidades patronais”.
O objetivo destas alterações é o de, “tendo em conta os diversos interesses em causa, dar resposta aos trabalhadores e às entidades patronais, considerando as opiniões e contributos dos parceiros sociais (...) pelo seu papel de estabilizador social e com quem contamos para desenvolver o país e preservar a harmonia e paz sociais”.