Últimas notícias
O grupo parlamentar do PSD acaba de recomendar ao Governo a divulgação de dados mais detalhados sobre a pandemia de covid-19, incluindo a discriminação de novos casos e óbitos por freguesia, bairro ou rua “quando a elevada incidência o justifique”.
Num projeto de resolução entregue esta sexta-feira, na Assembleia da República, o PSD alega que o sucesso inicial do confinamento “não parece acompanhado, nos últimos meses, de uma estratégia de reabertura eficaz e que proteja a saúde pública”.
Para o PSD, é “incontestável” que o sucesso de qualquer estratégia depende da “correção, fiabilidade e suficiência da informação técnica e epidemiológica que em cada momento é disponibilizada”.
Tendo em consideração a evolução recente da covid-19 no País, bem como “a alteração do foco que a mesma requer em termos sociogeográficos”, PSD considera que “importa evoluir para um sistema de informação que promova um exigente, mas necessário escrutínio público ao modo de combate à pandemia”.
Assim, no projeto assinado por nove deputados, o PSD recomenda a publicação “atualizada e diária” no ‘site’ da Direção-Geral da Saúde (DGS) da informação relativa à pandemia, começando pela divulgação de novos casos e distinguindo-os de “forma clara” dos casos suspeitos.
No que concerne à descrição dos novos casos, suspeitos e óbitos, é sugerida a discriminação por sexo, idade, “referência a eventuais comorbilidades”, por região de saúde, área metropolitana, concelho ou ainda por freguesia, bairro e rua “quando a elevada incidência o justifique”.
O projeto sugere a divulgação do número de doentes internados em hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS), incluindo nos cuidados intensivos, identificando as instituições em que se encontram e ainda o número de novos casos inseridos no SINAVE (Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica) que estão por confirmar e qual a sua distribuição geográfica.
A publicação da percentagem de novos casos “atribuíveis a surtos” versus casos “fora das cadeias de transmissão”, informação sobre curvas epidemiológicas por região de saúde, incluindo indicadores como o grau de transmissibilidade e o número médio de contágios ou as principais vias e locais de transmissão da doença (meio residencial, laboral, social, entre outros), são algumas das sugestões avançadas pelo grupo parlamentar do PSD.
Por último, o PSD recomenda a divulgação da totalidade de testes realizados, quantos foram repetidos ou pela primeira vez, com a respetiva distribuição geográfica e ainda a evolução da capacidade de internamento de doentes nos hospitais, acompanhada da disponibilidade efetiva de camas do SNS dividida pelos três níveis de cuidados médicos (Básicas, Intermédias ou Intensivas).
Toda a informação referida “deve ainda ser enviada, quinzenalmente, à Assembleia da República”, conclui o projeto.
O PSD recomenda ao Governo que:
- Assegure a publicação, no sítio da Internet da Direção-Geral da Saúde, de forma atualizada e diária, da informação relevante relativa à situação epidemiológica da doença COVID-19 em Portugal, na qual se devem detalhar, designadamente:
a) A identificação e caracterização de novos casos confirmados e suspeitos de COVID-19 (deixando expresso de forma clara quantos casos são confirmados e quando são suspeitos), bem como óbitos provocados por essa doença, incluindo: - i) A sua discriminação por sexo e idade e com referência a eventuais comorbilidades;
ii) A sua distribuição por região de saúde, área metropolitana e concelho de residência, bem como, sempre que a elevada incidência o justifique, por freguesia, bairro e rua;
iii) Expressar de forma clara se os casos são suspeitos por terem tido um resultado do teste COVID-19 inconclusivo ou por validar, ou se por terem sido um contacto secundário a um caso confirmado.
b) O número de doentes COVID-19 internados em hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS), incluindo em serviços de cuidados intensivos, identificando os hospitais onde os doentes estão internados;
c) O número de novos casos inseridos no SINAVE mas que ainda não foram confirmados pela respetiva autoridade de saúde local (devendo aparecer como casos por confirmar), e qual a distribuição geográfica dos mesmos;
d) A identificação de novos casos de COVID-19, designadamente em termos de nº de surtos, qual a percentagem de novos casos atribuíveis aos surtos versus a o nº e percentagem de novos casos que ocorreram sem cadeias de transmissão identificadas (fora dos surtos);
e) As curvas epidemiológicas da COVID-19, designadamente por região de saúde, incluindo informação sobre os indicadores do grau de transmissibilidade, o R(t), e do número médio de contágios;
f) As principais vias e locais de transmissão da COVID-19, designadamente se em meio residencial, laboral, social, institucional ou em serviços de saúde;
g) O número total de testes COVID-19 (PCR) realizados, quantos foram repetidos nas mesmas pessoas, quantos foram realizados pela primeira vez, e qual a distribuição geográfica da realização de testes.
h) A evolução da capacidade de internamento de doentes COVID-19 e disponibilidade efetiva de camas nos hospitais do SNS, divididos de acordo com os três níveis cuidados que se seguem: I – Básicas; II – Intermédias; III – Intensivas.
2. A informação referida no número anterior deve ainda ser enviada, quinzenalmente, à Assembleia da República.