Conselho de Jurisdição Nacional: Já se podem realizar atos eleitorais

25 de maio de 2020
PSD

Com a passagem à segunda fase do Plano de Desconfinamento, cumpre ao Conselho de Jurisdição Nacional (CJN) do PSD reavaliar a vigência da sua deliberação de 6 de maio, que manteve a proibição de realização de assembleias e atos eleitorais.

Agora, já é possível a realização de atos eleitorais. No entanto, continuam proibidas as assembleias, com exceção das convocadas unicamente para a realização de atos eleitorais, devendo estes órgãos encontrar formas remotas de comunicar e informar os militantes, nas restantes situações não excecionadas.

Deliberação do CJN disponível aqui.