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O grupo parlamentar do PSD entregou um projeto de lei que prevê a possibilidade de voto por correspondência nas eleições presidenciais e europeias para os recenseados no estrangeiro.
No projeto de lei, o PSD defende que a consagração do direito de opção entre votar presencialmente ou por correspondência, atualmente permitido nas legislativas, é uma medida que visa potenciar “a participação eleitoral dos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro”.
“Não é possível ignorar o apelo feito, em plena noite eleitoral, pelo recém-reeleito Presidente da República, ainda mais quando esse apelo se refere a uma das bandeiras que o PSD tem, há muito tempo, defendido”, começa por assinalar o grupo parlamentar social-democrata, na exposição de motivos.
O PSD destaca que já tinha, na anterior legislatura, proposto esta medida sem sucesso junto da “maioria parlamentar de esquerda, que, entre outros argumentos, alegou, erradamente, impedimento constitucional” e sublinha que esta é “uma pretensão há muito sugerida pelas comunidades portuguesas no estrangeiro”.
Para os deputados social-democratas, é “certo e sabido” que a Constituição “apenas impõe a presencialidade do voto aos eleitores recenseados em território nacional, não impondo a mesma regra aos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro”.
O diploma, que deu entrada na Assembleia da República, altera as leis eleitorais para o Presidente da República e para o Parlamento Europeu, propõe também que o Governo promova “de forma permanente” uma campanha de informação junto dos eleitores recenseados no estrangeiro sobre as formas do exercício do direito de voto.
“Os eleitores residentes no estrangeiro exercem o direito de voto presencialmente ou pela via postal, consoante optem junto da respetiva comissão de recenseamento no estrangeiro até à data da marcação de cada ato eleitoral”, estabelece a proposta do PSD, que tem sido um partido pioneiro na apresentação de leis destinadas a promover a participação eleitoral e a fortalecer a democracia.