O Grupo Parlamentar do PSD entregou ontem, na Assembleia da República, a sua proposta de Projeto de Lei de Bases do Clima, depois de sensivelmente dois meses de auscultação da sociedade civil e com a incorporação de cerca de quarenta de contributos de diversas entidades, desde ONG ligadas ao ambiente e ao clima às associações empresariais e setoriais, da academia e dos centros de investigação até às fundações e organizações da sociedade civil.
Para os social-democratas, este documento é um dos pilares das políticas públicas para o pós-COVID19 e destaca a importância das alterações climáticas no panorama legislativo nacional, conferindo-lhe dignidade através da publicação de uma Lei de Bases. Foi, assim, elaborado em estreita articulação com a Lei de Bases do Ambiente, e complementa o quadro legal ambiental vigente em Portugal e que inclui os sectores da água, saneamento e resíduos, energia, ar, ruído, litoral e biodiversidade.
Aquando da apresentação da primeira versão do documento, a 14 de outubro de 2020, a mensagem do PSD foi clara: este era um documento "aberto" e que visava incorporar os contributos da sociedade civil e de instituições. Nos últimos dois meses, o Grupo Parlamentar do PSD, apesar das circunstâncias que o País atravessa, ouviu cerca de uma centena de entidades, algumas num processo de consulta pública, que deram vários contributos significativos, demonstrando não só um pensamento crítico sobre o clima e a forma como agimos – como país e em cada setor – como, também, com visão e propostas de soluções para como melhor o defender.
Na globalidade, os contributos recebidos são transversais a vários setores – como aliás era objetivo do GPPSD – passando por organizações representativas das empresas, da indústria, da academia, das ONG e da sociedade civil. Por outro lado, este processo evidenciou também a disponibilidade e interesse que existem na sociedade para participar e discutir, de forma transparente e aberta, os temas que constituem desafios nacionais, como é este do clima.
O PSD considera por isso fundamental que compromissos como os que apresentamos na Proposta de Projeto de Lei de Bases do Clima sejam assumidos por todos de forma partilhada, em que cada um conhece o seu envolvimento na solução. Só assim as ações poderão ser planeadas e desenvolvidas de forma estruturada e com vista a um horizonte que responda aos compromissos assumidos.
Os objetivos desta Lei de Bases do Clima passam pelo desenvolvimento sustentável; a responsabilidade intra e intergeracional; a transversalidade e a integração; o conhecimento e a ciência; a transparência; a neutralidade fiscal; o conceito de poluidor/utilizador-pagador; e a cooperação internacional. Com esta iniciativa será ainda possível:
a. mitigar as alterações climáticas, através de ações que contribuam para a redução de emissões de GEE e, desta forma, para o cumprimento das metas definidas;
b. promover da adaptação às alterações climáticas;
c. transitar para uma economia competitiva e sustentável de baixas emissões de carbono e promotora do crescimento verde inclusivo;
d. que a política do clima contribua para o desenvolvimento sustentável e a coesão social e territorial;
e. integrar os objetivos climáticos nos domínios sectoriais;
f. fomentar a cooperação internacional na área das alterações climáticas;
g. capacitar e consciencializar os cidadãos em matéria climática;
h. reforçar a participação dos setores público e privado e dos cidadãos na implementação e consecução da ação climática;
i. promover a investigação científica e a inovação em matéria climática;
j. transitar para uma economia circular;
k. aumentar a eficácia dos sistemas de informação, reporte e monitorização;
l. reforçar a acessibilidade, a clareza e a transparência da informação e do quadro jurídico relativos à matéria das alterações climáticas.