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O PSD pretende que os partidos não possam ser responsabilizados pelas despesas de campanha que não obtiveram autorização a nível central e defende que as dívidas por reclamar há cinco anos possam ser retiradas dos passivos das forças políticas. Estas são duas novidades no diploma de alteração à Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais que o PSD apresentou em março, com texto melhorado na quinta-feira, e que será debatido e votado na próxima sexta-feira, dia 10.
Em declarações à agência Lusa, Rui Rio enquadrou este projeto-lei num conjunto de iniciativas que o PSD anunciou esta semana para credibilizar a Assembleia da República. “Deste pacote faz também parte um ajustamento à lei do financiamento, não são mudanças profundas, mas ajustamentos que o quotidiano nos mostra que é necessário fazer”, referiu, salientando o diploma não mexe nos valores das subvenções atribuídos aos partidos.
De acordo Rui Rio, as clarificações introduzidas pelo PSD na lei “são vitais, até para a credibilização das contas dos partidos”. Como principal razão para mexer nesta lei, Rui Rio aponta “a responsabilização daqueles que fazem dívida em nome do partido sem serem autorizados” pela sede nacional, uma situação frequente em campanhas eleitorais autárquicas.
O diploma agora entregue clarifica que, nestes casos, devem ser responsabilizados os mandatários financeiros locais ou quem contraiu a dívida não autorizada.
No projeto, aumenta-se a publicidade da lista de quem são os mandatários financeiros em cada campanha (incluindo os regionais e locais, neste tipo de eleição), que deve constar no site da Entidade das Contas, e estipula-se que as despesas “comprovadamente não autorizadas” pelos partidos “não é considerada despesa de campanha” nem estes podem ser responsabilizados judicialmente por elas.
“Por outro lado, fazemos a clarificação dos passivos dos partidos, expurgando-os de dívidas que já não existem”, afirmou Rui Rio, explicando que tal passa por aplicar aos partidos a mesma norma do Código Civil que já vigora nas empresas e que determina que quando uma dívida não é reclamada pelo fornecedor durante cinco anos ela desaparece.